Atividades de enriquecimento curricular

O Despacho n.º 9625-B/2013, de 15 de julho, define as normas a observar das atividades de enriquecimento curricular (AEC), entre outras atividades.

Assim, consideram-se AEC no 1º ciclo do ensino básico as atividades educativas e formativas que incidam na aprendizagem da língua inglesa ou de outras línguas estrangeiras e nos domínios desportivo, artístico, científico, técnico e das tecnologias de informação e comunicação, de ligação da escola com o meio e de educação para a cidadania. Estas atividades são de frequência gratuita, e a sua oferta deve ser adaptada ao contexto da escola com o objetivo de atingir o equilíbrio entre os interesses dos alunos e a formação e perfil dos profissionais que as asseguram.

Desde a primeira hora que o município "abraçou" com empenho e dedicação as atividade de enriquecimento curricular, e os resultados alcançados tem sido motivo de orgulho e satisfação ao longo destes anos, já reconhecidos pelos organismos do Ministério da Educação como exemplares. A forma como as atividades de educação física e desportiva, inglês e música, têm sido preparadas e desenvolvidas, têm garantido aos docentes e alunos as melhores condições de aprendizagem.