Ação Social Escolar
O Decreto-Lei n.º 55/2009 estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.
A ação social escolar destina-se às crianças e aos alunos que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básicos e secundários em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.
O objetivo deste regime de apoio são a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos os alunos, independentemente das suas condições económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória e tenham a possibilidade de concluir com sucesso o ensino secundário.
Os subsídios da ação social escolar são formas de apoio destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares economicamente desfavorecidos que, por esse motivo, necessitam de comparticipações para fazer face aos encargos diretos com a escolaridade obrigatória.
Os encarregados de educação que pretendam candidatar-se à atribuição do subsídio escolar para o ano letivo 2014/2015, podem apresentar a candidatura no Balcão Único da Câmara Municipal de Borba, até 31 de julho, das 8.30 às 16.30 horas, devendo para isso preencher o requerimento, e juntar fotocópia do certificado de escalão de abono de família atualizado emitido pela Segurança Social e fotocópia do cartão de contribuinte do aluno.